O Ensino Religioso na SE/RS
Dentro do espírito da nova lei do Ensino Religioso, é preciso ter presente que não se deseja dar catequese na escola pública, mas fazer um ensino que respeite a pluralidade cultural e a diversidade religiosa inerente à maior parte de nossa população estudantil. Não é função da escola pública educar a fé, nem fazer proselitismo, isto é, propaganda de uma confissão religiosa. O objetivo é apresentar o Transcendente, tal como é concebido nas mais variadas culturas e tradições religiosas.
Caderno Temático do FONAPER nº 1, pág. 22
A Coordenação do Ensino Religioso na Secretaria de Estado da Educação/RS tem por objetivo "qualificar a ação didático-pedagógica do (a) professor (a) de Ensino Religioso, oportunizando-lhe formação continuada, mediante um acompanhamento sistemático das atividades das Coordenadorias Regionais de Educação - CREs, e o assessoramento, quando solicitada, extensivo às Secretarias Municipais da Educação - SMEs, a fim de que o componente curricular Ensino Religioso seja, efetivamente, implementado como ‘parte integrante da formação básica do cidadão’" (Art. 33 da LDBEN).
O trabalho é desenvolvido, obedecendo três linhas de ação:
1. Produção de Documentos
No propósito de subsidiar os (as) Coordenadores (as) de Ensino Religioso das CREs com o aporte legal para a oferta do Ensino Religioso e com orientações no âmbito pedagógico, estão disponíveis os seguintes textos: a) O Ensino Religioso no Sistema Estadual de Ensino - orientações técnicas para a oferta do Ensino Religioso; b) Referencial Curricular para o Ensino Religioso na Educação Básica do Sistema Estadual de Ensino; c) A Didática/Metodologia do Ensino Religioso no Plano de Estudos do Curso Normal; d) Ensino Religioso a caminho: proposta de atividades para a Educação Básica (em construção).
2. Assessoramento às CREs
O assessoramento às CREs é realizado através de palestras proferidas no contexto da formação continuada dos(as) professores(as) em cursos, encontros e seminários. Também mediante consultas e orientações relacionadas ao cotidiano do Ensino Religioso e suas demandas operacionais.
3. Encontros com os (as) Coordenadores (as) de Ensino Religioso
Os encontros com os (as) Coordenadores (as) de Ensino Religioso das CREs acontecem regularmente e se constituem em um espaço imprescindível de reflexão, orientação e compartilhamento, das ações desenvolvidas com muita seriedade e competência pelas diferentes Coordenadorias.
A partir do novo paradigma estabelecido pela legislação vigente (Constituição Federal, LDBEN e CNE), o Ensino Religioso deve ser reconhecido:
•Como parte integrante da formação básica do cidadão;
•Como Área do Conhecimento;
•Em seu caráter de inter-religiosidade, responsável por apresentar o Transcendente nas diferentes culturas e tradições religiosas;
•Na sua objeção a quaisquer formas de proselitismo;
•Como disciplina que estuda o Fenômeno Religioso na perspectiva da alteridade, do diálogo e da reverência.
•No seu propósito de dialogar com as demais áreas do saber.
No Rio Grande do Sul o Ensino Religioso está presente também no Ensino Médio (Constituição Estadual de 1989), e a habilitação dos (as) seus (suas) professores (as) se dá, para a Educação Infantil e Séries Iniciais do Ensino Fundamental - Curso Normal em nível médio; e para as Séries Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio - licenciatura em qualquer área do conhecimento, com complementação de 400h em cursos de atualização e aperfeiçoamento, qualificação profissional, extensão universitária e pós-graduação (Res. CEED/RS 256/2000).
A presença e participação do Conselho do Ensino Religioso do Estado do Rio Grande do Sul - CONER/RS (Parecer CEED/RS 754/2001) e de suas Seccionais, a parceria das Instituições de Ensino Superior e de outras entidades comprometidas historicamente com o Ensino Religioso no Estado, tem sido significativas, tanto no processo de construção dos documentos já referidos, quanto nos projetos de capacitação que vem sendo desencadeados pela SE/RS e Coordenadorias Regionais de Educação.
O Ensino Religioso, desde o Projeto Político-Pedagógico da Escola, até o trabalho desenvolvido pelo (a) professor (a) em sala de aula, conta com um novo olhar que o legitima, carregado do zelo por esclarecer e conscientizar sobre o seu conteúdo e importância, e do cuidado em ofertar um trabalho pedagógico de qualidade, que resulta no vivo interesse por parte dos (as) alunos (as) e adesão da comunidade em geral.
Profª Jussara Rotter Cavalheiro
Ensino Religioso/DP/SE
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